Reforma do Código Civil de 2024: modernização dos Direitos Reais e da Usucapião

A Reforma do Código Civil de 2024 moderniza os Direitos Reais, destacando as diversas modalidades de usucapião, simplificando procedimentos e ajustando a legislação às novas realidades sociais e tecnológicas, com foco na segurança jurídica.
Novo Código Civil e Direitos reais - CRON

A Reforma do Código Civil de 2024 surge como uma resposta necessária às transformações sociais, tecnológicas e econômicas que ocorreram nas últimas décadas.

Em um esforço para modernizar as disposições legais e adaptá-las às novas realidades, a comissão de juristas propôs diversas mudanças no âmbito dos Direitos Reais, com destaque para a posse e a usucapião.

Essas alterações visam proporcionar maior clareza e segurança jurídica às normas do novo Código Civil, especialmente no que se refere à regularização imobiliária, ao mesmo tempo em que busca simplificar e desburocratizar os processos, como o da usucapião extrajudicial.

O que é a Reforma do Código Civil de 2024?

O Código Civil é um conjunto de normas que regula as relações jurídicas entre particulares no Brasil, abrangendo temas como direitos das pessoas, obrigações, contratos, responsabilidade civil, direito de família, sucessões e propriedade. 

Sua importância reside na organização e padronização das regras que orientam a vida civil e as relações patrimoniais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

Qual é o objetivo do novo Código Civil?

A comissão de juristas formada para a reforma do Código Civil tem como objetivo revisar e atualizar suas disposições, adaptando-as às transformações sociais, tecnológicas e econômicas recentes. 

Essa revisão busca modernizar o direito civil, tornando-o mais adequado às novas realidades e às necessidades contemporâneas, sem comprometer a segurança jurídica.

Ainda, as atualizações legislativas buscam consolidar e refletir os entendimentos da jurisprudência, ao mesmo tempo em que trazem inovações para atender às necessidades sociais contemporâneas.

O que são Direitos Reais?

Os direitos reais são um conjunto de prerrogativas conferidas a uma pessoa em relação a um bem, conferindo-lhe o poder de domínio ou uso direto sobre esse bem

Essas prerrogativas envolvem, principalmente, a propriedade e outros direitos relacionados, como o usufruto, a servidão e a garantia real, e são limitados pela taxatividade legal, ou seja, somente os direitos expressamente previstos em lei são considerados direitos reais.

Principais mudanças nos Direitos Reais com a Reforma de 2024

A comissão de juristas trabalhou algumas sugestões de reforma em alguns meses de trabalho.

Um primeiro ponto foi estender a discussão e aplicação da posse aos bens incorpóreos, fazendo um diálogo, inclusive, com os chamados direitos digitais.

Outro ponto de destaque é a proposta de alteração do artigo 1.240-A do CC, a usucapião familiar, trazendo nova redação ao artigo e explicando melhor a aplicação dessa modalidade de usucapião ao caso concreto.

Também falando de usucapião, há proposta para alteração da usucapião especial rural, artigo 1.239 do CC, incluindo a proibição de que esta modalidade possa ser feita mais de uma única vez pelo mesmo possuidor.

Ainda, outro ponto interessante é a proposta de alteração do artigo 1.200 CC que define a posse justa. O objetivo é tornar a redação mais clara.

Como as mudanças no novo Código Civil impactam o processo de regularização de imóveis?

No novo Código Civil proposto, especialmente as regras de usucapião oferecem maior segurança e clareza na regularização de imóveis

Sendo uma das formas mais antigas de regularização imobiliária, a ação de usucapião (conforme previsto na legislação) torna-se mais acessível ao público quando suas modalidades e a aplicação da posse são bem compreendidas, facilitando o uso dessa ferramenta pela sociedade para regularizar imóveis.

A reforma do Código Civil pode alterar os requisitos para a usucapião [como forma de regularização de imóveis]?

A proposta de reforma do Código Civil altera algumas modalidades de usucapião e vamos abordá-las uma a uma:

  • Artigo 1.238 – usucapião extraordinária: neste artigo foi proposta a alteração do caput do artigo e incluído um parágrafo para deixar claro que a usucapião também poder ser registrada pela nota fundamentada de deferimento extrajudicial, ou seja, a usucapião extrajudicial. Assim, a proposta é para ajustar a redação já que a usucapião pode ser judicial ou extrajudicial;

  • Artigo 1.240 – usucapião especial rural: neste artigo foi proposta a alteração, no caput, da palavra “domínio” para a palavra “propriedade”, com a clara intenção de uma uniformidade conceitual em relação aos outros artigos. Já no parágrafo primeiro também se propõe a mudança da palavra “domínio” pela “propriedade”, bem como a inclusão da referência que o título de propriedade seria conferido à pessoa, independente de gênero, sexo, ou estado civil, em clara adequação terminológica aos atuais entendimentos sobre gênero e sexo;

  • Artigo 1.240-A – usucapião familiar/por abandono do lar: esta foi uma das maiores propostas de alteração. Foram incluídos vários artigos com a finalidade de descrever o que seria o abandono do lar e quando a posse exclusiva e com intenção de dono, para fins de usucapião, se inicia;

  • Artigo 1.241: neste artigo foi proposta alteração para que além de ser requerida ao juiz, pode ser requerida a usucapião para o oficial de registro de imóveis, ou seja, mais uma vez fazendo referência à usucapião extrajudicial;

  • Artigo 1.242 – usucapião ordinária: por último, a proposta neste artigo é a alteração do parágrafo único com a intenção de apenas se referir à função social, ao caráter econômico conferido ao imóvel com a finalidade de reduzir à metade o prazo para a usucapião.

Além disso, as mudanças introduzidas pelo novo Código Civil podem impactar diretamente a jurisprudência em casos de usucapião, modificando entendimentos prévios e que só poderão ser avaliados após a entrada em vigor do novo código, na prática.

Conclusão

A proposta de reforma do Código Civil de 2024 apresenta grandes avanços na área de Direitos Reais, com modificações que visam tornar a legislação mais adequada às necessidades contemporâneas. 

A inclusão explícita da usucapião extrajudicial e o ajuste de terminologias visam harmonizar a redação legal com a prática atual, garantindo maior agilidade e eficiência na regularização de imóveis

Essas mudanças, além de promoverem a desjudicialização, reforçam o compromisso do legislador com a segurança jurídica e a função social da posse e da propriedade.

Cada caso é único e contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para aproveitar todos os benefícios e a melhor possibilidade dentre as modalidades de usucapião e regularização imobiliária.

Se você tem dúvidas sobre o tema ou deseja iniciar o processo de usucapião, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

Caso tenha gostado do conteúdo, acompanhe as nossas redes sociais (Instagram e LinkedIn) e fique por dentro de todas as novidades do escritório.

Marcelo Camara - CRON
Marcelo Camara
Sócio | marcelo@cron.adv.br | + posts

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direitos Reais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Compartilhar:

Posts Recentes

Envie-nos uma mensagem