Regulação da inteligência artificial e uso de técnicas subliminares

O PL visa regular o uso da IA, abordando princípios éticos e a importância de definir e controlar técnicas subliminares para proteger os direitos dos usuários.
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A regulação da inteligência artificial (IA) é um tema de crescente importância no cenário jurídico global, e o Brasil está avançando nessa direção com o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, atualmente em tramitação no Senado.

Este projeto visa regular o uso da IA no país, inspirando-se em grande medida na normativa europeia, combinando uma abordagem baseada em direitos (rights-based approach) com uma abordagem baseada em riscos (risk-based approach).

Técnicas subliminares e manipulação comportamental

Um dos aspectos mais sensíveis do PL 2.338/2023 é a regulação das técnicas subliminares, práticas de IA que influenciam comportamentos sem a percepção consciente dos indivíduos. O projeto de lei classifica essas técnicas como de risco excessivo e as veda. Contudo, definir e aplicar essas regulamentações de maneira prática apresenta desafios, pois muitas formas de manipulação, como o microdirecionamento e os padrões obscuros (dark patterns), não se enquadram na definição tradicional de estímulos subliminares.

Reconhecimento dos neurodireitos

Outro ponto crucial na regulação da IA é o reconhecimento de novos direitos fundamentais, os neurodireitos, que protegem a liberdade cognitiva e a privacidade mental. Estes direitos, já previstos na Constituição Chilena, são essenciais para salvaguardar a integridade mental e a continuidade psicológica dos indivíduos, garantindo a autonomia privada.

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Confira o artigo completo escrito por nosso sócio, Dierle Nunes, no portal Consultor Jurídico.

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Dierle Nunes
Sócio | dierle@cron.adv.br | + posts

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (Itália); mestre em Direito pela PUC Minas e professor adjunto na UFMG e PUC Minas. Integrou a Comissão de Juristas que assessorou a elaboração do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados (2015) e a Subcomissão de Direito Digital da Reforma do Código Civil (2024).

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