A sustentação oral é uma importante ferramenta de oralidade dentro do processo judicial que dá aos advogados a oportunidade de defender os seus argumentos e teses diretamente à turma julgadora.
No presente texto, serão abordados vários aspectos acerca da sustentação oral, de modo a demonstrar a sua importância no resultado do julgamento, o seu cabimento, os procedimentos a serem observados para o seu requerimento, além de como o advogado deve se preparar para proferir as suas razões oralmente. Além disso, abordaremos também como a advocacia de apoio, por meio da representação para a sustentação oral pode ser uma boa solução para advogados menos experientes ou menor desenvoltura oral.
O que é sustentação oral?
A sustentação oral é um procedimento jurídico por meio do qual os advogados, durante a sessão de julgamento de recursos em segundo grau ou nos tribunais superiores, apresentam oralmente as suas razões recursais ou as contrarrazões de recurso da parte contrária perante os julgadores.
Logo após a realização da sustentação oral, ocorre o julgamento do recurso pela turma julgadora, sendo esta, portanto, a última oportunidade de convencimento dos desembargadores ou ministros antes de ser proferida a decisão colegiada.
Em qual momento a sustentação oral é permitida? Entendendo as regras do CPC/2015
No art. 937 do Código de Processo Civil de 2015 há a previsão das hipóteses de cabimento da sustentação oral, ou seja, as situações em que o advogado pode se valer da defesa oral para reforçar os seus argumentos, a saber:
- Recurso de apelação;
- Recurso ordinário;
- Recurso especial;
- Recurso extraordinário;
- Embargos de divergência;
- Ação rescisória, mandado de segurança e reclamação;
- Agravo de instrumento interposto em face de decisões interlocutórias que versem sobre: tutelas provisórias de urgência ou da evidência; e
- Outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno dos tribunais.
Em relação à sustentação oral, é importante que sejam observadas, além das regras do atual Código de Processo Civil, as regras previstas no regimento interno do respectivo tribunal.
Quando ocorre a sustentação oral?
A sustentação oral ocorre no âmbito dos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça estaduais ou federais) e nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) no momento das sessões de julgamento dos recursos.
Conforme dispõe o art. 937 do Código de Processo Civil de 2015, na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente passa a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, se for o caso, ao Ministério Público para que sustentem as suas razões oralmente pelo prazo improrrogável de 15 minutos.
Como solicitar a sustentação oral no STJ e outros Tribunais
O procedimento de inscrição para realização de sustentação oral varia de acordo com o tribunal em que se pretende sustentar, podendo ser realizado, por exemplo, por meio de e-mail, sistema online do próprio tribunal ou por protocolo de petição simples nos autos. Para tanto, é necessário observar o procedimento previsto por cada tribunal.
Para realizar uma sustentação oral no STJ, por exemplo, as solicitações de sustentação oral presencial ou de preferência, conforme informações disponibilizadas no próprio site do tribunal, podem ser realizadas por formulário disponível no portal do STJ, devendo ser confirmadas na sala de sessões com pelo menos 30 minutos de antecedência do início da sessão.
Há também a possibilidade de realização da solicitação presencialmente na sala de sessões com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário de início dos julgamentos.
Caso os advogados optem por realizar a sustentação oral ou esclarecimento de fato por meio de videoconferência (sustentação oral virtual), o requerimento deve ser realizado pelo mesmo formulário online no prazo de até 24 horas antes da sessão presencial.
No TJMG, a inscrição deve ser feita por e-mail direcionado ao cartório da câmara que julgará o recurso em prazo que varia, a depender da câmara, de 24 horas a 48 horas antes do início da sessão de julgamento.
Principais erros a evitar ao requerer
Quando do requerimento de realização de sustentação oral é necessário observar se cabe sustentação oral naquele caso, bem como as normas específicas do tribunal em que se pretende sustentar – quanto à forma de requerimento e prazo –, que devem ser estritamente seguidas para garantir a inscrição e posterior realização da sustentação oral no momento da sessão de julgamento.
Sendo assim, os principais erros a evitar ao requerer a sustentação oral em uma sessão de julgamento incluem:
- Não verificar se o caso admite sustentação oral;
- Desconsiderar as normas específicas do tribunal quanto à forma de requerimento e prazo; e
- Não seguir rigorosamente esses procedimentos.
Esses fatores são essenciais para garantir a correta inscrição e a realização da sustentação oral na sessão de julgamento.
Pedido de preferência na ordem de julgamento
Há a possibilidade de pedido de preferência de ordem de julgamento por uma das partes de um processo a fim de que seu caso seja julgado no início da sessão de julgamento.
Esse pedido pode ser fundamentado em diversas razões, como prioridade legal (por idade, deficiência ou questão de saúde) ou em razão da urgência da demanda, quando, por exemplo, o processo versar sobre questões que envolvem a saúde, direitos fundamentais ou situações em que a demora possa causar prejuízos irreparáveis.
Memoriais de sustentação oral
Os memoriais de sustentação oral são entregues por escrito, normalmente antes da sessão de julgamento, e trazem uma síntese das razões que serão abordadas em sustentação oral, contendo as teses que precisam ser analisadas pela turma julgadora.
O objetivo dos memoriais jurídicos é dar ênfase aos pontos que o advogado reputa como importantes e que não podem passar despercebidos no julgamento do recurso, de modo a sintetizar informações e destacar aquilo de mais importante.
Importância da sustentação oral
A sustentação oral, assim como a realização de despacho com o magistrado e a elaboração de memoriais, é de grande importância para o julgamento de um recurso, pois dá aos advogados a oportunidade de explicar e enfatizar os principais argumentos do seu caso diretamente aos julgadores. Isso auxilia na melhor compreensão, pelos magistrados, das questões envolvidas e na tomada de uma decisão mais informada e fundamentada.
Além disso, a sustentação oral permite que os advogados esclareçam pontos que podem não ter ficado tão claros ou que não tenham sido suficientemente explorados nos autos escritos. O advogado pode, ainda, utilizar estrategicamente a oralidade e o contato com a turma julgadora a seu favor, por meio de uma defesa mais dinâmica dos interesses de seus clientes, valendo-se, por exemplo, de recursos de oratória e, quando pertinente, de apelos emocionais.
Como a sustentação oral ocorre no momento da sessão de julgamento, permite que os desembargadores ou ministros percebam a importância e, a depender do caso, a urgência, do que está sendo debatido, o que, mais uma vez, pode influenciar no resultado do julgamento.
Diferenças entre sessões presenciais e virtuais
As sessões de julgamento presenciais ocorrem nos tribunais de justiça, em um plenário físico, onde se reúnem presencialmente os julgadores, advogados e demais interessados. Já as sessões virtuais ocorrem por meio de plataformas de videoconferência, de modo que os julgadores e advogados participam de locais distintos, como seus escritórios ou residências.
Via de regra, as sessões presenciais oportunizam aos advogados uma comunicação mais fluida e direta com os julgadores, além do uso de recursos de comunicação não verbal.
Por outro lado, nas sessões de julgamento virtuais, a comunicação é mediada por uma plataforma tecnológica, o que, apesar de facilitar a participação de alguns profissionais por dispensar o deslocamento até o tribunal, traz limitações no que tange à comunicação.
Além disso, é importante que os advogados se atentem, quando da realização de sustentação oral virtual, à qualidade da conexão da internet, vídeo e áudio para evitar transtornos.
Dicas para uma boa sustentação oral
Para que a sustentação oral seja proveitosa e atinja o seu objetivo, é importante que o advogado se prepare para realizar uma boa sustentação.
Antes de tudo, o profissional deve conhecer muito bem o caso em que está atuando, recomendando-se que, nos dias que antecedem à sustentação, sejam revistos os autos e a documentação juntada, em especial as provas produzidas e decisões já proferidas no processo.
Ademais, é relevante identificar as principais teses do processo, que devem ser destacadas no momento da sustentação oral, bem como quais os pontos fracos da argumentação defendida.
A partir disso, recomenda-se traçar uma estratégia para a sustentação, definindo-se a ordem dos argumentos a serem expostos, sendo aconselhável que, para prender a atenção do tribunal, os argumentos mais fortes sejam apresentados logo no início da sustentação.
O advogado deve se preparar também para refutar os pontos trazidos pela parte contrária, sobretudo quando realiza a sustentação oral pela parte recorrida.
É essencial que o advogado pratique a oratória a fim de expor os seus argumentos de forma clara e convincente, fazendo uso de recursos de entonação para dar destaque a pontos centrais de seu discurso.
Recomenda-se também manter contato visual com os julgadores e que, ao final da sustentação, sejam resumidos os pontos mais importantes e reiterado o pedido formulado ao tribunal.
Representação para a sustentação oral
A sustentação oral pode ser realizada por advogado de apoio contratado para, no momento da sessão de julgamento, reforçar oralmente as razões apresentadas no próprio recurso ou contrarrazões de recurso e no memorial jurídico escrito.
A advocacia de apoio fornece suporte técnico e especializado a outros advogados que, por diversas razões, possam não ter a experiência ou os recursos necessários para realizar determinadas tarefas, como a sustentação oral em tribunais superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Superior Tribunal Federal (STF).
É de suma importância que o advogado tenha experiência na tribuna e saiba expor as suas ideias de forma clara e concisa, de modo a atrair a atenção dos julgadores e garantir que os argumentos expostos serão por eles considerados no momento decisivo.
Muitos escritórios menores ou advogados individuais podem não ter experiência em tribunais superiores, onde as regras e as expectativas são mais rigorosas. Por esse motivo, é vantajosa a contratação de um advogado com expertise, especialista na realização de sustentações orais.
Os serviços de advocacia de apoio e sustentação oral, portanto, são complementares e muitas vezes essenciais um para o outro, especialmente em casos complexos ou que exigem uma expertise específica, garantindo uma representação legal robusta e eficaz e aumentando as chances de um resultado positivo para o cliente.
Ainda, é importante ressaltar que a advocacia de apoio não se restringe à sustentação oral, podendo incluir a elaboração de memoriais jurídicos, o despacho com desembargadores, ministros ou juízes e até mesmo a representação, em primeira instância, em audiências de conciliação ou instrução e julgamento – conforme a expertise do advogado de apoio, como em oratória ou negociação, necessária em cada caso.
Conclusão
Em suma, a sustentação oral é uma relevante ferramenta existente no sistema jurídico brasileiro que possibilita aos advogados que apresentem, de forma direta e persuasiva, os seus argumentos a uma turma julgadora no momento da sessão de julgamento. É de extrema importância que os advogados observem as regras de cabimento e os procedimentos previstos pelos tribunais para requerimento de realização de sustentação oral.
A realização de uma boa sustentação pode influenciar significativamente no resultado de um julgamento, sendo essencial, para tal, que o advogado conheça a fundo o caso e se prepare adequadamente para esse momento. A capacidade de comunicação e a habilidade em oratória também são fundamentais para o sucesso da sustentação, seja em sessões de julgamento presenciais ou virtuais.
A prática da sustentação oral não apenas fortalece a defesa dos clientes, mas também aprimora a qualidade da justiça, tornando as decisões mais informadas e fundamentadas. Sendo assim, investir na contratação de advogados com experiência na realização de sustentação oral pode ser um diferencial importante na busca por resultados favoráveis.
A sustentação oral se consolida não apenas como um direito do advogado, mas como uma oportunidade de maximizar a defesa e assegurar que os interesses de seus clientes sejam devidamente considerados pela turma julgadora no momento do julgamento.
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Joana Rennó
Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).