Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), Paulo Batistella e Tiago Angelo, discutiram a validade de uma intimação via rede social, especificamente no caso do ministro Alexandre de Moraes intimando Elon Musk pelo X (antigo Twitter), contando com a opinião do nosso sócio Dierle Nunes e de outros especialistas convidados.
Na intimação, Alexandre determinou que Musk nomeasse um representante legal do X no Brasil em até 24 horas, sob pena de suspensão da rede social no país. Por descumprimento do despacho, o bloqueio da plataforma foi determinado na tarde de sexta-feira (30/08/24).
Em relação a previsão legal, Dierle destacou que, apesar de não haver previsão expressa de intimações via redes sociais no CPC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem resoluções que flexibilizam o uso de meios eletrônicos.
Dierle argumentou ainda que, no caso da intimação de Elon Musk, o princípio da instrumentalidade das formas justifica a validade do ato, já que Musk foi devidamente notificado e houve ciência da parte, mesmo que o meio utilizado seja atípico.
Confira o artigo completo no portal Consultor Jurídico.
Dierle Nunes
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (Itália); mestre em Direito pela PUC Minas e professor adjunto na UFMG e PUC Minas. Integrou a Comissão de Juristas que assessorou a elaboração do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados (2015) e a Subcomissão de Direito Digital da Reforma do Código Civil (2024).