Inventário extrajudicial: Resolução CNJ amplia possibilidades para realizar procedimento em cartório também com herdeiro menor ou incapaz

A Resolução nº 35/2007 do CNJ agora permite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso entre os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público. Entenda como funciona, os custos, documentos necessários e como evitar atrasos e multas.
Inventário em cartório extrajudicial - CRON

O processo de inventário é fundamental para a regularização dos bens deixados por alguém que faleceu, assegurando que a partilha seja realizada de forma justa e legal entre os herdeiros.

Até recentemente, o inventário extrajudicial era permitido apenas quando havia concordância entre todos os herdeiros e todos eles eram maiores e capazes. No entanto, com a recente mudança da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de realizar inventário extrajudicial foi ampliada, permitindo, inclusive, a realização quando houver herdeiro menor ou incapaz.

Isso torna o procedimento mais ágil e descomplicado, refletindo um avanço significativo. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o inventário extrajudicial, suas vantagens, requisitos e as mudanças recentes.

O que é inventário e partilha? 

O inventário é o procedimento destinado a identificar, avaliar e partilhar o patrimônio deixado por alguém que faleceu. A partilha, por sua vez, é a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, conforme as disposições legais ou testamentárias. Esse processo pode ser realizado de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.

Modalidades

Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha por um ou outro depende de alguns aspectos a serem analisados. A seguir, veremos as características de cada modalidade.

Inventário judicial

O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário. Até então, ele era a modalidade obrigatória em caso de discordância entre os herdeiros ou existência de herdeiros menores ou incapazes.

Com a alteração da Resolução nº 35/2007, do CNJ, que passou a permitir o inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, a única hipótese em que continua sendo obrigatório o inventário judicial é se houver litígio entre as partes.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, por outro lado, é feito diretamente em cartório, de maneira mais simples e rápida, desde que todas as partes estejam de acordo com a partilha dos bens.

Como dito anteriormente, com a recente mudança legislativa, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial foi ampliada, permitindo, inclusive a realização quando houver herdeiro menor ou incapaz, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.

Quais as vantagens do inventário em cartório?

Optar pelo inventário extrajudicial traz algumas vantagens. A principal delas é a celeridade, pois o procedimento pode ser concluído em algumas semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado.

Além disso, pode ser menos onerosa, uma vez que evita os custos associados a longos processos judiciais.

Dessa forma, essa modalidade oferece uma solução mais célere e menos onerosa, evitando o desgaste emocional e financeiro que um processo judicial pode acarretar.

Incide ITCMD? Como é calculado?

Sobre a transmissão dos bens no inventário extrajudicial, assim como no judicial, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse imposto é calculado com base no valor venal dos bens inventariados e as alíquotas variam conforme o estado, respeitando o limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.

É necessário que o pagamento do ITCMD seja efetuado antes da conclusão do inventário extrajudicial, pois a quitação do imposto é uma das exigências para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Passo a passo para realizar o inventário extrajudicial

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos:

  1. Contratação de advogado: apesar de ser um procedimento mais simples, a presença de um advogado é indispensável para orientar os herdeiros e formalizar a escritura pública.
  2. Escolha do cartório: o inventário deve ser feito em um cartório de notas, preferencialmente no local onde o falecido tinha domicílio.
  3. Reunião dos documentos: as partes devem apresentar seus documentos de identificação, documentos dos bens e certidões.
  4. Pagamento do ITCMD: o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.
  5. Lavratura da escritura: após a apresentação de todos os documentos e comprovante de recolhimento do imposto, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.

Documentos necessários

Os documentos exigidos para o inventário extrajudicial incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos herdeiros, conforme o caso;
  • Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
  • Certidão de inexistência de testamento ou certidão do testamento registrado;
  • Documentação dos bens a serem partilhados;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado representa os interesses dos herdeiros, garantindo que a partilha seja justa e respeite os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, ele é responsável por redigir a minuta da escritura e prestar todas as orientações necessárias ao longo do procedimento.

Procedimento em caso de impugnação (pelo MP ou terceiros)

Caso o Ministério Público (MP) ou qualquer terceiro interessado impugne o inventário, alegando, por exemplo, irregularidades na partilha, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente, ou seja, o processo deverá seguir na justiça.

O que acontece se um bem ficou de fora da partilha?

Caso algum bem não tenha sido incluído na partilha inicial do inventário, será necessário realizar uma sobrepartilha. A sobrepartilha é um procedimento destinado a distribuir bens que foram esquecidos ou que não eram conhecidos no momento do inventário original.

Esse procedimento pode ser realizado tanto judicial quanto extrajudicialmente. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, seguindo as mesmas regras do inventário extrajudicial. Desse modo, é necessário o auxílio de um advogado, a quitação do ITCMD e a lavratura de uma nova escritura pública.

Quanto custa fazer um inventário em cartório?

O custo do inventário extrajudicial varia de acordo com o valor dos bens partilhados, as custas cartorárias e os honorários advocatícios.

Em geral, os emolumentos do cartório são calculados com base no valor dos bens, podendo ser acrescidos de despesas com certidões atualizadas. Por sua vez, os honorários advocatícios podem ser negociados entre as partes e o advogado, considerando a complexidade do inventário e o trabalho a ser desenvolvido.

Prazos do inventário extrajudicial

O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Se esse prazo não for cumprido, os estados podem aplicar multa no pagamento do ITCMD.

CNJ autoriza divórcio e inventário em cartórios mesmo com menores

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração da Resolução nº 35/2007 para possibilitar inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório ainda que envolvam partes menores de idade ou incapazes.

Mudanças trazidas para o inventário extrajudicial

Com a alteração da Resolução nº 35/2007, do CNJ, mesmo havendo herdeiros menores de idade ou incapazes, é possível realizar o inventário diretamente em cartório.

Os únicos requisitos para realização do inventário extrajudicial são: 

  1. O consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; e
  2. A manifestação favorável do Ministério Público.

No caso de menores de idade ou de incapazes, o inventário extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Dessa forma, busca-se evitar a sobrecarga do Judiciário e promover uma maior agilidade e desburocratização do processo de inventário.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais célere para a partilha de bens, principalmente após as recentes mudanças que permitem sua realização mesmo em casos de herdeiros menores ou incapazes.

Com a concordância de todos os herdeiros e a assistência de um advogado, o procedimento pode ser concluído de forma rápida e segura, evitando o desgaste emocional e financeiro que um processo judicial pode causar. Para quem deseja uma solução ágil e eficiente, o inventário extrajudicial se apresenta como a melhor opção.

Se você tem dúvidas sobre o tema ou precisa iniciar o processo de inventário, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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Paula Martino - CRON
Paula Dias
Advogada | paula@cron.adv.br | + posts

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

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