Discussão sobre a gratuidade de justiça: Dierle Nunes e outros advogados avaliam exigências documentais e riscos de injustiça

A gratuidade de justiça, e seu rigor na concessão, é tema de artigo de Paulo Batistella, com contribuições de nosso sócio Dierle Nunes e outros advogados. Confira!
Rigor sobre gratuidade de Justiça deve se ater a má-fé - CRON

Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), Paulo Batistella, repórter da revista eletrônica, discutiu a aplicação do rigor sobre a gratuidade de justiça, contando com a opinião do nosso sócio Dierle Nunes e de outros advogados convidados.

O tema foi levantado pela Desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Desembargadora falou sobre a Justiça gratuita durante o 1º Congresso de Assistência Judiciária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e afirmou que, do ponto de vista prático do cotidiano da magistratura, não basta apenas a comprovação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício.

Em contraponto, Dierle argumentou em entrevista para o artigo, que a mera declaração de insuficiência econômica deve ser suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, desde que não haja indícios de má-fé.

Ele criticou a exigência excessiva de documentos, que pode prejudicar o acesso à justiça dos mais vulneráveis, e defendeu que a impugnação deveria ocorrer apenas se houver fortes evidências de que a pessoa não faz jus ao benefício.

Nunes destacou, ainda, que um escrutínio exagerado pode causar injustiças e embaraços, especialmente para os menos orientados juridicamente.

Confira o artigo completo no portal Consultor Jurídico.

Dierle Nunes - CRON
Dierle Nunes
Sócio | dierle@cron.adv.br | + posts

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (Itália); mestre em Direito pela PUC Minas e professor adjunto na UFMG e PUC Minas. Integrou a Comissão de Juristas que assessorou a elaboração do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados (2015) e a Subcomissão de Direito Digital da Reforma do Código Civil (2024).

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