Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), Paulo Batistella, repórter da revista eletrônica, discutiu a aplicação do rigor sobre a gratuidade de justiça, contando com a opinião do nosso sócio Dierle Nunes e de outros advogados convidados.
O tema foi levantado pela Desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Desembargadora falou sobre a Justiça gratuita durante o 1º Congresso de Assistência Judiciária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e afirmou que, do ponto de vista prático do cotidiano da magistratura, não basta apenas a comprovação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício.
Em contraponto, Dierle argumentou em entrevista para o artigo, que a mera declaração de insuficiência econômica deve ser suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, desde que não haja indícios de má-fé.
Ele criticou a exigência excessiva de documentos, que pode prejudicar o acesso à justiça dos mais vulneráveis, e defendeu que a impugnação deveria ocorrer apenas se houver fortes evidências de que a pessoa não faz jus ao benefício.
Nunes destacou, ainda, que um escrutínio exagerado pode causar injustiças e embaraços, especialmente para os menos orientados juridicamente.
Confira o artigo completo no portal Consultor Jurídico.
Dierle Nunes
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (Itália); mestre em Direito pela PUC Minas e professor adjunto na UFMG e PUC Minas. Integrou a Comissão de Juristas que assessorou a elaboração do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados (2015) e a Subcomissão de Direito Digital da Reforma do Código Civil (2024).