Ações Possessórias: protegendo a posse de forma estratégica

Este artigo aborda o que são ações possessórias, a diferença entre posse e propriedade, os tipos de ação (reintegração, manutenção e interdito proibitório) e o funcionamento do processo judicial.
Ações possessórias - CRON

Proteger seu patrimônio é uma das maiores preocupações de qualquer proprietário ou possuidor. No universo jurídico, a posse e a propriedade, embora intimamente ligadas, são conceitos distintos com proteções legais próprias. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.196, define possuidor como aquele que exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, fruir, dispor e reivindicar.

Quando essa posse é ameaçada, turbada ou esbulhada, a lei oferece ferramentas específicas para sua defesa: as ações possessórias. Neste artigo, abordamos os tipos de ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório), seus requisitos e o funcionamento do processo judicial, bem como orientações para obter uma liminar.

O que são ações possessórias e para que servem?

As ações possessórias são instrumentos jurídicos que visam defender a posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel, de ataques que a ameacem ou a retirem. Elas estão previstas nos artigos 1.210 a 1.222 do Código Civil e nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil (CPC).

A sua função principal é garantir que a pessoa que tem a posse de um bem continue a exercê-la de forma pacífica, ou seja, sem ser molestada por terceiros. Elas são aplicáveis em diversas situações práticas, como em casos de invasão de terras, de vizinhos que invadem parte do terreno alheio para construir, ou até mesmo em situações nas quais há uma disputa pela posse de um veículo ou outro bem móvel.

Vale destacar que a lei não faz distinção em relação ao tipo de bem, sendo cabível tanto a ação possessória imobiliária (para bens imóveis) quanto a ação possessória mobiliária (para bens móveis e direitos correlatos).

Qual a diferença entre posse e propriedade?

É essencial entender que as ações possessórias protegem a posse e não a propriedade. A posse é a situação de fato, o exercício de um ou mais dos direitos de um proprietário. Já a propriedade é o direito real de ter o domínio sobre a coisa, previsto no registro do imóvel, por exemplo.

Quando a discussão envolve o direito de propriedade, as ações cabíveis são as ações petitórias, como a ação reivindicatória, na qual o proprietário que nunca teve a posse pode reivindicar o bem de quem o possui injustamente. A imissão na posse é outra ação petitória, usada por quem adquire o imóvel e precisa ser “imitido” na posse, ou seja, ter a posse transmitida a si. Diferentemente das ações possessórias, as ações petitórias não discutem a posse em si, mas sim o direito de propriedade.

Quais são os tipos de ações possessórias?

Existem três tipos de ações possessórias, cada uma destinada a uma situação específica de violação da posse:

Reintegração de posse (Esbulho)

A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é totalmente privado de sua posse. Isso acontece no que a lei chama de esbulho possessório, que é a perda total da posse do bem.

Um exemplo clássico é a invasão de um terreno por terceiros, além deste, também podemos citar a reintegração de posse de imóvel vendido e não pago e a reintegração de posse de veículo financiado vendido a terceiro, também em caso de inadimplemento.

Para ser reintegrado, o possuidor deve comprovar que tinha a posse, que a perdeu e que a perda ocorreu em razão do esbulho – um dos requisitos da reintegração de posse.

Manutenção da posse (Turbação)

A ação de manutenção da posse é adequada quando a posse do bem é molestada, mas não perdida. A violação aqui é a turbação, que consiste na perturbação da posse, sem que o possuidor seja totalmente expulso, e que precisa ser comprovada para cumprir os requisitos da ação de manutenção de posse.

Um exemplo prático seria um vizinho que, insistentemente, começa a jogar lixo em parte do seu terreno, ou que invade a sua plantação para colher frutas. O objetivo da ação é fazer cessar a turbação e garantir que a posse seja exercida de forma plena.

Interdito proibitório (Ameaça)

A ação de interdito proibitório é uma ação preventiva. É a medida a ser tomada quando há uma ameaça iminente à posse. Nesse caso, a posse ainda não foi turbada ou esbulhada, mas há um justo receio de que isso aconteça. O objetivo é obter um mandado judicial que proíba o réu de cometer a violação, sob pena de multa.

Um exemplo é quando um grupo de pessoas avisa que irá invadir um terreno, ou quando há sinais claros de que a turbação ou o esbulho irá ocorrer.

Rito especial das ações possessórias e a liminar

O processo das ações possessórias segue o rito especial previsto no CPC (artigos 554 e seguintes). A grande vantagem desse rito é a possibilidade de obtenção de uma liminar, que é uma decisão provisória para reintegração ou manutenção da posse.

A concessão de liminar, prevista no artigo 562 do CPC, depende de a ação ter sido proposta dentro do prazo de um ano e dia da data do esbulho ou da turbação. Se a ação for proposta depois desse prazo, a liminar ainda pode ser concedida, mas sob os requisitos da tutela de urgência do CPC, que são mais rigorosos.

Além do cumprimento de requisitos, o sucesso na obtenção de uma liminar também depende do despacho com o juiz, que, em meio a tantos processos, pode não observar a urgência da situação. Com a liminar concedida, o réu pode ser obrigado a desocupar o imóvel em um prazo que pode variar, a depender da decisão judicial, sendo geralmente de 15 a 30 dias.

Princípio da fungibilidade e cumulação de pedidos

O princípio da fungibilidade, previsto no artigo 554 do CPC, permite que o juiz conceda a proteção possessória adequada, mesmo que a ação proposta seja diferente. Por exemplo, se o advogado pede reintegração de posse, mas o juiz entende que houve apenas turbação, ele pode conceder a manutenção.

Além disso, o artigo 555 do CPC autoriza a cumulação de pedidos nas ações possessórias, como a indenização por perdas e danos e a cominação de multa em caso de nova violação.

O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?

Para que uma ação possessória tenha sucesso, é fundamental que o autor comprove os requisitos previstos no artigo 561 do CPC. A ausência de qualquer um deles pode levar à improcedência do pedido.

A posse

É o ponto central da ação. O autor precisa provar que exercia a posse sobre o bem antes da violação. A prova da posse pode ser feita por meio de:

  • Fotos;
  • Comprovantes de pagamento de contas de consumo (água, luz) ou IPTU;
  • Testemunhas;
  • Contratos de aluguel ou comodato, entre outros.

Esbulho, turbação ou ameaça

O autor deve demonstrar que sua posse foi de fato violada ou, no caso da ameaça, ameaçada. A prova aqui pode ser feita com:

  • Fotografias ou vídeos da invasão;
  • Boletins de ocorrência;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Depoimento de testemunhas, etc.

Data do esbulho ou da turbação

Comprovar a data da violação também é muito importante, principalmente para a possibilidade de obtenção de uma liminar, já que um dos requisitos para obtê-la é justamente o ingresso da ação dentro de até 1 ano e 1 dia.

A prova pode ser feita por qualquer meio que demonstre o início da violação, como:

  • Boletins de ocorrência
  • Notificações extrajudiciais;
  • Testemunhas, etc.

Continuação da posse

No caso da manutenção da posse (turbação), é necessário provar que a posse continua, mesmo que perturbada. Já na reintegração (esbulho), é preciso demonstrar que a posse foi perdida.

Parceria entre advogados em ações possessórias: como reduzir riscos processuais

Ações possessórias são complexas e exigem conhecimento técnico aprofundado. Erros na escolha da ação (que podem atrasar o processo desnecessariamente, apesar da fungibilidade permitir ao juiz reconhecer a medida correta), na comprovação dos requisitos ou na interpretação da lei são comuns e podem comprometer o resultado do processo.

A falta de prova adequada da posse, a não comprovação da data do esbulho ou até mesmo a propositura de uma ação possessória quando a questão é de propriedade (ação petitória) são equívocos que podem inviabilizar o sucesso da demanda.

Nesse cenário, a parceria com advogados especializados em direitos reais, como os do nosso escritório, é uma estratégia inteligente. Nosso conhecimento e experiência em ações possessórias garantem a análise precisa de cada caso, a coleta das provas certas e a condução processual mais segura, aumentando significativamente as chances de um desfecho favorável.

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Conclusão

As ações possessórias são essenciais para a defesa da posse de bens móveis e imóveis no Brasil. Entender seus tipos (reintegração, manutenção e interdito proibitório) e os requisitos para sua propositura é o primeiro passo para proteger o patrimônio de seus clientes.

No entanto, a complexidade do tema exige a atuação de profissionais qualificados. Nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na defesa dos direitos de seus clientes, particularmente se a sua especialidade jurídica for outra, que não direito imobiliário e direitos reais.

Por meio da advocacia de apoio, podemos contribuir com a expertise necessária para garantir a melhor estratégia jurídica para o seu caso. Entre em contato conosco para conhecer melhor os nossos serviços.

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Marcelo Camara - CRON
Marcelo Camara
Sócio | marcelo@cron.adv.br |  + posts

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direitos Reais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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